sexta-feira, 15 de julho de 2011

Calorzinho

ambíguos por natureza, coisas, entes e eventos
se manifestam de modos diferentes
pela condição singular de quem observa



SUPERFÍCIE DO PLANETA
Arnaldo Baptista
Estou sozinha aqui
Na superfície do planeta
A esperar o ano
Em que eu irei ver
Eu verei descer
Num disco prateado a voz de Deus
Que ensinará a música
Que nos dará a terra
Eles irão ver
Eles irão crer
Vocês irão ver
Vocês irão crer




Anoitece
Sol se despede
Fogo no céu


Teatro
Fantástica a atuação das atrizes Ingrid Aquino e Laura Port (Grupo Cia Palco Meu) na peça "Álbum de Família", hoje na Casa de Pedra.




Academia Municipal reinaugurada, bom, mas poderia ser muito bom


A Secretaria Municipal da Saúde, responsável pela Academia Municipal de Saúde e Convivência, reinaugurou nesta sexta–feira, 15, o novo espaço. Mais amplo e arejado, o novo local fica na Rua Osvaldo Aranha, 475, no 2º piso. Atualmente a academia atende 165 pessoas. Freqüentam a academia, idosos, hipertensos, diabéticos e pessoas que são encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde, com avaliação prévia dos médicos.

Os usuários da academia contam com uma série de equipamentos para realizarem suas atividades físicas. A academia visa promover a saúde, beneficiar as pessoas, trazer disposição e melhorar a autoestima dos alunos.




Só esqueceram a acessibilidade...



Compreender melhor a acessibilidade é tarefa fundamental para defender os direitos de quem tem algum tipo de deficiência – seja físico-motora, cognitiva ou sensorial. E, apesar da farta legislação de proteção existente, ainda falta vontade política e vontade da sociedade para que a acessibilidade esteja disponível a todos.

Vejamos:

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade e atendimento às pessoas e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

Art. 20. Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos Urbanos

Mobilidade reduzida é a dificuldade de movimento, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência. A NBR 9050:2004 entende por pessoa com mobilidade reduzida, além da pessoa com deficiência, o idoso, o obeso, a gestante.

Um comentário:

  1. Lindas fotos - aguardos as da lua...
    Parabéns a equipe da Secretaria de saúde de Canela. No início de 2009 - haviam alguns equipamentos amontoados nas USBs em completo abandono. Aguarda-se que venham as adequações necessárias para a acessibilidade, por ti muito bem pontuada.Belo trabalho.

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